TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Deixando a Constituição Federal de fazer distinção entre pessoa natural e pessoa jurídica para efeitos de concessão de assistência jurídica integral e gratuita residindo a diferença no fato de que esta necessita provar a situação econômica desfavorável, embora condomínio residencial não configure pessoa jurídica, não dispondo de personalidade jurídica no âmbito do direito material, constituindo-se em mero ente formal a quem se atribui capacidade processual, faz jus ao benefício se preenchido o requisito comprobatório. Concessão de rigor. Recurso provido.
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