TJSP. Prova. Produção. Incumbindo o ônus da prova a quem o alegar, arguido vício de vontade por um dos contratantes, relativo a avença de subscrição de debêntures, porém sem qualquer elemento concreto a respeito de perturbação da perfeita elaboração do negócio jurídico objeto da demanda, de rigor a improcedência da ação, condenando-se o autor às custas e despesas do processo mais honorários de advogado. Recurso não provido.
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