TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Devedor que entrou no site de seu credor e emitiu um boleto para pagamento de seu débito, boleto este que foi fraudado quando do preenchimento, destinando a quantia para terceiro fraudador. Risco da atividade do credor, que o assume no momento em que autoriza o pagamento por meio de boletos emitidos pela internet, estando sujeita a ação de fraudadores. Pagamento devidamente realizado pelo consumidor. Restrição indevida do nome do cliente no rol de maus pagadores que perdurou por cerca de um ano. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado, diante de ofensa aos direitos de personalidade. Indenização cabível. Fixação em valor que comporta manutenção e não redução. Inexistência de recurso da parte interessada na majoração. Recurso não provido.
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