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DOC. 166.4515.1001.7200

TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito à exportação. Cédula de crédito bancário. Ausente deliberação do Conselho Monetário Nacional, reiterada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a taxa de juros remuneratórios em caso de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, deve ficar sujeita ao limite de doze por cento ao ano. Decisão de acolhimento de embargos à execução para limitar a taxa de juros mantida. Recurso não provido.

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