TJSP. Contrato. Abertura de conta-corrente. Embora militando presunção de vulnerabilidade para as pessoas físicas destinatárias finais dos produtos e serviços, de caráter permanente ou provisório, individual ou coletivo, fragilizando, enfraquecendo o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo, não verificada a verossimilhança das alegações de consumidora que assinando contrato de abertura de conta-corrente apresentado a terceiro a quem entregara seus documentos para representa-la perante banco, teve seu nome posteriormente inscrito nos cadastros dos emissores de cheques sem fundo, inadmissível inversão do ônus da prova impondo-se à instituição bancária comprovar a licitude das operações efetuadas. Recurso não provido.
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