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DOC. 166.4515.1002.9000

TJSP. Propriedade industrital. Concorrência desleal. Apresentando embalagens de medicamentos diferenças substanciais de modo a não existir qualquer risco de confusão por parte de consumidores, não existente imitação do conjunto-imagem, não contendo os produtos comparados os mesmos princípios ativos, não se pode falar em prejuízo a ser indenizado, inexistente qualquer conduta enumerada no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial. Recurso não provido.

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