TJSP. Litispendência. Requisitos. Inexistência. Só há litispendência quando se repete a ação que está em curso, sendo necessária a identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC, art. 301, §§ 1º a 3ºde 1973 (CPC, art. 337, §§ 1º a 3ºde 2015). Litispendência não configurada. Extinção do processo afastada. Recurso provido em parte.
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