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DOC. 166.4515.1003.3900

TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Exercida atividade de firma individual por comerciante do mesmo nome, pessoa física com a qual se confunde, não revestida de forma societária, prescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para penhorar bens do titular da empresa em nome individual. Recurso provido.

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