TJSP. Família. Prisão civil. Alimentos. A obrigação alimentar, não pode ser alterada de forma unilateral pelo alimentante, não justificando o faça eventual contribuição direta para o sustento da filha através de depósitos mensais e o pagamento de tratamento ortodôntico, bem como a existência de outras dívidas, em desrespeito à decisão que fixou o valor e a forma de pagamento da pensão não possuindo, eventual litígio com a ex-esposa, qualquer relação com o objeto da execução de alimentos movida pela menor. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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