TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Comprovado o atraso na entrega da obra, ultrapassado o prazo de tolerância, não evidenciado caso fortuito ou força maior nas justificativas apresentadas pelo empreendedor, privado o adquirente da fruição do bem, forçoso arbitramento de lucros cessantes, não configurados, porém, danos morais, mas mero dissabor decorrente do inadimplemento contratual, não admitida interpretação de conclusão da obra quando da expedição do habite-se. Recurso parcialmente provido.
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