TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Caracterização. Reconhecimento. Comprovação, nos autos, de que o executado reside há muitos anos no imóvel sob constrição. A proteção ao bem de família, decorrente de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, exige apenas e tão somente a comprovação de residência no imóvel, sendo irrelevante o fato de o executado possuir ou não outros imóveis. Impossibilidade de estabelecimento de critérios outros, não previstos em lei. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Desconstituição da penhora do imóvel por se tratar de bem de família que é de rigor. Recurso desprovido.
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