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DOC. 166.4515.1005.6700

TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Coberto procedimento cirúrgico pelo contrato de assistência médica, embora negativa da empresa encontre amparo na legislação de regência em razão de alegada divergência entre a técnica e materiais indicados pelo profissional médico escolhido pelo beneficiário, existente potencial risco à saúde deste, advindo da demora para a realização de junta médica, de prévia prova pericial e do procedimento, persistindo o impasse por mais de nove meses, forçosa a antecipação da tutela não devendo prevalecer exclusividade de fabricante ou fornecedor dos materiais necessários. Recurso provido.

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