TJSP. Seguridade social. Policial militar. Vencimentos. Reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11064/02 impossibilitando reconhecimento de vínculo empregatício ao miliciano temporário, a ele são assegurados direitos sociais mínimos como férias, terço constitucional e décimo terceiro salário, não podendo ser considerado o período de labor para fins previdenciários, adicional de local de exercício e de insalubridade. Recurso parcialmente provido.
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