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DOC. 166.4515.2000.4300

TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Guarda Civil Municipal readaptado. Município de Ubatuba. Pretensão de reenquadrar o seu vencimento na referência 12 da escala de vencimentos do funcionalismo municipal, com o pagamento dos valores pretéritos. Impossibilidade. Lei Municipal 3629/13 que reestruturou a carreira e determinou a efetivação de Guardas Civis Municipais readaptados, remanejados ou aposentados no cargo de G.C.M. 3ª Classe. Legislação que observou a irredutibilidade de vencimentos do servidor readaptado, assegurada pelo art. 43 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba. Reestruturação de carreira que não se confunde com a concessão de gratificação em caráter geral, como aumento disfarçado de vencimentos. Razoável a fixação de critérios que prestigiem a evolução funcional dos servidores que efetivamente estejam exercendo as atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal. Não tem o servidor direito adquirido a regime jurídico. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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