TJSP. Família. Justiça gratuita. Despesas processuais. De presunção «juris tantum» a afirmação formulada pela parte litigante de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo bem como com os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, atendidos aos pressupostos do CF/88, art. 5º, LXXIV, imperiosa a concessão do benefício, na aplicação do princípio constitucional de amplo acesso à justiça, ressalvado o controle judicial com vistas à autorização da vantagem, não revestida, a contratação de banca particular de advocacia, de óbice à gratuidade. Recurso provido.
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