TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Deixando demandante em ação indenizatória de demonstrar nexo de causalidade entre indevida anotação em sua folha de antecedentes e respectivo prejuízo que alega ter sofrido por obstáculo na assunção de determinado vínculo empregatício com anotação na carteira de trabalho, inadmissível seja indenizado, mormente se permaneceu empregado em quatro empresas conforme noticiado nos autos. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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