TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Pedido de fornecimento da substância «fosfoetanolamina» para uso no tratamento de câncer (neoplasia cerebral). Ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Inexistência de testes clínicos em seres humanos. Impossibilidade de responder, universidade, pelo dever de fornecimento de medicamentos ou prestação de atendimento médico. Indeferimento do pedido de antecipação da tutela mantido. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito