TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Dívida tributária. Processamento paralisado durante mais de cinco anos contados do despacho que ordenou a suspensão do feito. Prescrição consumada, podendo ser declarada até mesmo «ex officio» pelo Juízo de origem. Exegese dos artigos 40, § 4º, da Lei 6830/80, 174 do Código Tributário Nacional, e 219, §§s 3º e 4º, do CPC/1973. Reexame necessário improvido.
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