TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Bloqueio do pedido de renovação de habilitação. Decisão que indefere pedido de liminar. Presença dos requisitos necessários à concessão. Notificações sobre a instauração do procedimento administrativo devolvidas em razão de o carteiro não ter sido atendido. Circunstância que impõe a notificação por edital. Inteligência dos artigos 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 10, § 2º, da Resolução CONTRAN 182/05. Risco de ineficácia também configurado. Inexistência de prejuízo ao agravado, que poderá simplesmente cassar a CNH caso ao final se decida pela denegação da ordem. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
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