TJSP. Execução por título judicial. Embargos. Alegação de excesso de execução porque a GAM (gratificação por atividade de magistério) e a GTE (gratificação por trabalho educacional) foram extintas e seus valores foram absorvidos aos vencimentos da exequente a partir de 03/2012 e 07/2008, respectivamente. Admissibilidade. Se o valores estão sendo voluntariamente pagos não podem ser objeto de execução. Sentença de procedência dos embargos confirmada. Recurso improvido.
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