TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Embargos de terceiros. Insurgência contra o respeitável «decisum» que deferiu a suspensão de atos de execução em relação aos imóveis das matrículas n.s 1367 e 63295 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, condicionando tal medida à prestação de caução real no montante equivalente ao valor dos imóveis. Inadmissibilidade. Expressa desistência da penhora objeto dos embargos de terceiros. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado, cassado o efeito suspensivo.
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