TJSP. Prova. Produção. Perícia. Ação monitória. Contrato bancário. Capital de giro. Pessoa jurídica. Desnecessidade de realização de prova pericial, estando madura a causa para receber sentença, pela prova documental já constante dos autos. Ademais, sendo o Juiz o destinatário da prova, somente a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito