TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Incisos XVI e XVII do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente. Não podendo câmara municipal arrogar para si competência para autorizar prática de atos concretos de administração denominando bens públicos, a promoção de nomenclatura de logradouros e próprios públicos, constitui atividade relacionada ao serviço público municipal de sinalização e identificação, manifestando a incompatibilidade com o princípio da separação dos poderes edição de norma neste sentido, configurando inconstitucionalidade por invasão do âmbito da gestão administrativa reservada ao executivo. Ação procedente.
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