TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando instituição financeira de promover inscrição do nome do cliente consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, de modo a imputar-lhe, publicamente, a pecha de devedor, a cobrança indevida de dívida de cartão de crédito promovida mediante envio de cartas não tem o condão de assegurar indenização por dano moral, não tendo passado de mero dissabor sem gerar constrangimento que a ele ultrapasse. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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