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DOC. 166.4660.1000.8500

STF. Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Superveniência de novo Decreto de prisão que mantém basicamente os fundamentos da custódia cautelar anterior. Preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Conveniência da instrução criminal. Ponderados indícios de tentativa de destruição de provas, obtenção de apoio político e corrupção de servidores públicos, com o fim de obstruir as investigações. Ordem denegada.

«1. Na superveniência de fatos novos, nada impede o decreto de nova prisão preventiva, como prevê, aliás, o CPP, art. 316 - Código de Processo Penal. Todavia, é incabível que eventual superveniência de novo ato constritivo concorra - mesmo involuntariamente - para limitar o exercício da competência do Supremo Tribunal Federal na apreciação de habeas corpus impetrado contra o primeiro decreto de prisão. A perda de interesse do habeas corpus somente se justifica quando o novo título prisional invocar fundamentos induvidosamente diversos do decreto de prisão originário. Precedentes.

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