STF. Embargos declaratórios. Erro material.
«Uma vez constatado erro material, cumpre corrigi-lo, e se isso se faz mediante apreciação de embargos declaratórios, chega-se ao provimento destes últimos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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