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DOC. 166.4724.5001.2900

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com fundamento na Portaria 1.104/1964. Desnecessidade de dilação probatória. Adequação da via eleita. Mérito. Portaria 1.203/2012-mj. Decadência do ato de anulação da anistia. Ausência de má-fé do anistiado. Impossibilidade de considerar notas e pareceres emanados pela advocacia-geral da união como medidas impugnadoras da validade do ato, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º. Provimento do recurso.

«1. Encontrando-se o feito devidamente instruído por farto material documental, mostra-se despicienda dilação probatória a alargar o âmbito de cognição no presente mandado de segurança, donde restar adequada a via eleita pelo Impetrante para albergar o direito líquido e certo que alega possuir.

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