STF. Extradição instrutória e executória. Prisão preventiva decretada pela justiça polonesa. Promessa de reciprocidade. Crimes de tráfico de drogas, roubo simples, roubo qualificado, lesões corporais, extorsão mediante sequestro qualificada, tentada e consumada. Dupla tipicidade. Prescrição da pena objeto da condenação. Impossibilidade de concessão de extradição por crime ao qual é cominada pena inferior ou igual a um ano. Extradição parcialmente deferida.
«1. O pedido formulado pelo Governo da Polônia atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais.
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