STF. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Inscrição de estado-membro no sistema integrado de administração financeira. Siafi. Legitimidade passiva da União. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Suspensão do registro de inadimplência. Medida cautelar. Referendo. Agravo regimental prejudicado.
«1. A União detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação na qual se pleiteia a suspensão da inscrição de Estado-Membro no Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin ou no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc.
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