Carregando…

DOC. 166.4750.9000.0000

STF. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Inscrição de estado-membro no sistema integrado de administração financeira. Siafi. Legitimidade passiva da União. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Suspensão do registro de inadimplência. Medida cautelar. Referendo. Agravo regimental prejudicado.

«1. A União detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação na qual se pleiteia a suspensão da inscrição de Estado-Membro no Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin ou no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito