STF. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Inscrição do rio grande do norte no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias. Cauc. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Suspensão do registro de inadimplência. Medida cautelar. Referendo.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconhe conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de apontadas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
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