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DOC. 166.4963.5005.5700

STJ. Recurso especial. Assalto contra-carro forte que transportava malotes do supermercado instalado dentro do shopping center. Responsabilidade civil objetiva. CDC, art. 14. Responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço. Consumidor bystander. CDC, art. 17.

«1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, referindo-se ao fornecedor de serviços em sentido amplo, estatui a responsabilidade objetiva deste na hipótese de defeito na prestação do serviço, atribuindo-lhe o dever reparatório, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo (fato do serviço), do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo.

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