STJ. Nulidade do julgamento originário. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Inexistência de pedido de comunicação. Mácula não existente.
«Não há nulidade do julgamento do habeas corpus quando o impetrante não requer de forma expressa a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo Órgão Colegiado. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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