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DOC. 166.4963.5006.2900

STJ. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Reprovabilidade acentuada da conduta. Crime praticado com abuso de confiança, reiteradamente por dois meses, contra criança de 5 anos de idade. Preservação da ordem pública. Constrição fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares diversas do cárcere. Insuficiência. Nulidade. Produção de prova laudo psicológico. Oitiva de testemunhas não realizada na fase policial. Ausência de parentesco entre acusado e vítimas. Matérias não analisadas no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime.

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