STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II, do). Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Compensação agravante reincidência com atenuante menoridade relativa. Condenação anterior pela prática de roubo majorado. Reincidência específica. Impossibilidade. Ilícito de corrupção de menores. Quesitos igualmente preponderantes. Redução da sanção na segunda fase somente para este crime. Ilegalidade demonstrada.
«1. Sabe-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a atenuante do CP, art. 65, I- menoridade relativa - é igualmente preponderante à agravante da reincidência e, portanto, devem ser compensadas na segunda fase da dosimetria.
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