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DOC. 166.4963.5007.6200

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Apelação julgada. Expedição do mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Fase de recursos extraordinários. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Inocorrência. Ordem denegada.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, no julgamento do HC 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada, mesmo que os réus tenham sido beneficiados com a liberdade provisória em sede de anterior habeas corpus.

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