STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Pleito de fixação do regime aberto. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida. Regime fechado. Desproporcionalidade. Pena inferior a 4 anos. Regime semiaberto. Razoabilidade. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 4 anos, é inviável a imposição do regime aberto, diante da quantidade e natureza da droga apreendida - 43 invólucros de crack (12,13 g) - (Lei 11.343/2006, art. 42). Desproporcional, entretanto, a fixação do regime inicial fechado, tendo em vista o quantum da pena imposta, a saber, 2 anos e 6 meses de reclusão, sendo razoável a imposição do regime inicial intermediário.
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