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DOC. 166.5122.9001.3300

STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdenciário. Desconto de valores recebidos de boa-fé da aposentadoria do segurado. Impossibilidade. Caráter alimentar do benefício. Restituição. Precedentes. Resp1.550.569/SC, rel. Min. Regina helena costa, DJE 18.5.2016; Resp1.553.521/CE, rel. Min. Herman benjamin, DJE 2.2.2016; AgRg no Resp1.264.742/PR, rel. Min. Nefi cordeiro, DJE 3.9.2015. Agravo desprovido.

«1. Esta Corte tem o entendimento de que, em face da hipossuficiência do segurado e da natureza alimentar do benefício, e tendo a importância sido recebida de boa-fé por ele, mostra-se inviável impor ao benefíciário a restituição das diferenças recebidas. Precedentes: REsp. 1.550.569/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 18.5.2016; REsp. 1.553.521/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.2.2016; AgRg no REsp. 1.264.742/PR, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 3.9.2015.

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