STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena.
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