STJ. Homicídio qualificado. Citação por edital. Fuga do distrito de culpa. Acusado não encontrado no endereço residencial declinado nos autos. Oficiala de justiça que diligenciou no seu local de trabalho e entregou cópia do mandado e da denúncia à esposa do réu. Acusado que tinha ciência da ação penal em apreço. Coação ilegal inexistente.
«1. Não tendo o acusado sido encontrado no endereço constante dos autos, e havendo notícias de que teria se evadido do distrito de culpa, não há como reconhecer qualquer falha na tentativa de descobrir a sua localização para ser citado, o que legitima a realização de tal ato pela via fictícia. Precedentes.
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