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DOC. 166.5122.9003.4200

STJ. Homicídio qualificado. Citação por edital. Fuga do distrito de culpa. Acusado não encontrado no endereço residencial declinado nos autos. Oficiala de justiça que diligenciou no seu local de trabalho e entregou cópia do mandado e da denúncia à esposa do réu. Acusado que tinha ciência da ação penal em apreço. Coação ilegal inexistente.

«1. Não tendo o acusado sido encontrado no endereço constante dos autos, e havendo notícias de que teria se evadido do distrito de culpa, não há como reconhecer qualquer falha na tentativa de descobrir a sua localização para ser citado, o que legitima a realização de tal ato pela via fictícia. Precedentes.

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