STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto qualificado valor dos bens subtraídos superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Modalidade privilegiada. Impossibilidade. Decisão agravada mantida.
«1. Embora seja possível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, ainda que presente qualificadora de ordem objetiva, não há falar, na hipótese dos autos, em diminuto valor da res furtiva, necessário para a incidência do benefício pretendido, uma vez que os bens subtraídos totalizam a quantia de R$ 572,59 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), que ultrapassa o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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