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DOC. 166.5184.9000.1900

STJ. Processual civil. Deserção. Assistência judiciária. Deferimento tácito. Possibilidade. Requerimento não formulado nos autos. Defensoria pública. Atuação. Inexistência de presunção legal da fragilidade econômica da parte representada.

«1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, o requerimento de assistência judiciária ainda não apreciado permite concluir que ele foi deferido tacitamente, de forma que está autorizada a interposição do recurso cabível sem o recolhimento do preparo, até que haja decisão fundamentada examinando o pleito (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 17/03/2016).

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