STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Interrupção. Ação coletiva. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade.
«1. No que diz respeito à tese de interrupção da prescrição, não houve demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido legislação federal. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito