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DOC. 166.5184.9000.5200

STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Interrupção. Ação coletiva. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade.

«1. No que diz respeito à tese de interrupção da prescrição, não houve demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido legislação federal. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.».

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