STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum. Ação proposta somente contra a ex-empregadora. Demanda fundada em normas internas da ré, de índole eminentemente trabalhista e previdenciária. Pedido de cumprimento do contrato de trabalho. Complementação de aposentadoria. Nenhum pleito formulado contra entidade de previdência privada. Causa de pedir e pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta contra ex-empregadora, na hipótese em que as autoras, ex-empregadas, postulam o recebimento de complementação de aposentadoria, fulcrada apenas em normas internas da promovida, de índole eminentemente trabalhista e previdenciária.
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