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DOC. 166.5220.0006.2600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Interceptações telefônicas. Prorrogações. Decisões fundamentadas. Apelo nobre inadmitido em razão do óbice do verbete sumular 7/STJ. Alegada desnecessidade de revolvimento de provas quanto à nulidade de escuta iniciada por denúncia anônima e não incidência do Súmula 83/STJ. Razões do regimental dissociadas da motivação da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. No recurso especial, a parte alega violação ao Lei 9.296/1996, art. 5º, ao argumento de que as interceptações telefônicas não poderiam ter sido renovadas sucessivas vezes sem a motivação adequada que justificasse a indispensabilidade da medida, razão pela qual as provas delas derivadas seriam nulas.

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