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DOC. 166.5220.0006.3900

STJ. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Utilização de elementos sopesados na análise da pena-base. Bis in idem. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ superior.

«1. Não tendo sido a questão objeto do recurso extremo debatida na instância ordinária, mostra-se inviável a sua análise nesta via especial ante o óbice da Súmula 211/STJ Superior, que impede o conhecimento de matéria não prequestionada por este Sodalício.

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