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DOC. 166.5405.2003.7200

STJ. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Valor do crédito tributário. Exclusão de pis, Cofins, multa e juros. Supressão de instância. Trancamento do processo penal. Excepcionalidade. Princípio da insignificância. Descaminho. Parâmetro de aferição da relevância da lesão ao bem jurídico. R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inaplicabilidade do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal (Portaria mf 75/2012). Incompatibilidade teleológica com a seara penal. Conclusão por crime único de descaminho. Unidade desígnios dos coautores. Impossibilidade de conclusão diversa. Indevido revolvimento fático-probatório. Valor elevado mesmo se desconsiderado o concurso de pessoas. Conduta materialmente típica. Necessidade do prosseguimento da persecução penal. Recurso desprovido.

«1. Constata-se que o capítulo relativo ao desconto dos valores decorrentes de PIS, COFINS, juros e multas não foi impugnado pelo réu por ocasião do writ impetrado no Tribunal a quo, não tendo as instâncias ordinárias exercido cognição sobre a matéria. Destarte, como inexiste decisão do referido Tribunal sobre esse capítulo, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso em habeas corpus, constante no art. 105, II, 'a', da CF/88, que exige decisão denegatória de Tribunal, em última ou única instância.

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