STJ. Recurso especial. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Absolvição sumária. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Fato típico. Recebimento da denúncia que se impõe.
«1. O CP, art. 149 - Código Penal dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto».
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