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DOC. 166.5405.2004.9900

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Delito consumado. Agravo regimental não provido.

«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso» (HC 264.482/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). Assim, o crime de estupro de vulnerável, na redação dada pela Lei 12.015/2009, configura-se quando o agente mantém conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 (catorze) anos, sendo irrelevante, ainda, o consentimento da vítima.

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