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DOC. 166.5405.2005.1100

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Nulidade da citação por edital. Réu foragido. Produção antecipada de provas. Alegada ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência. Demonstrado o risco de perecimento da prova. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. Por haver o réu tomado rumo ignorado logo após a prática do crime, não é nula a citação por edital por suposta ausência de esgotamento dos meios para localização do citando, cuja atitude não pode implicar o atraso da prestação jurisdicional e condicionar a jurisdição à prévia procura de dados em empresas e órgãos públicos, sem perspectiva de êxito da diligência.

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