STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, § 4º, c/c o art. 40, V. Da Lei 11.343/2006. Paciente condenado à pena corporal de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea e proporcional. 5kg de cocaína. Reconhecimento do tráfico privilegiado pelo acórdão recorrido. Fração mínima de 1/6 aplicada sem fundamentação. Quantidade e nocividade da droga apreendida já utilizadas na primeira fase da dosimetria. Impossibilidade de nova utilização para definir a fração redutora do tráfico privilegiado. Fração máxima aplicada. Penas reduzidas. Regime prisional semiaberto estabelecido e não aplicação do CP, art. 44. Presença de circunstância judicial desfavorável. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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